Planos de Saúde Portabilidade – Direitos do consumidor

Portabilidade para os planos de saúde, direitos do consumidor, o que é portabilidade ? É a   possibilidade de se mudar de plano de saúde aproveitando a carência da assistência médica anterior.
As regras constam no regulamento elaborado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar na regras Portabilidade, Resolução Normativa nº 186, de janeiro de 2009.

A portabilidade vai ser assegurada pelo novo sistema, que criou o Guia ANS de Planos de Saúde, essa guia eletrônica vai possibilitar o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5 mil planos de saúde comercializados por aproximadamente 900 operadoras em atuação no mercado brasileiro.

Este projeto de medidas do governo para a saúde, fazem parte do PAC Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC da Saúde, cotidas no Caderno de Informação da Saúde Suplementar de março de 2008, que poderá beneficiar 7,5 milhões de beneficiários em todo o Brasil, quem estiver descontente com sua assistência médica ou odontológica, essa é a hora de trocar de empresa aproveitando a carência já cumprida no plano anterior.A regra é valida para beneficiários de planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Para mudar tem algumas condições:
A mensalidade do plano de saúde deve estar em dia, plano de saúde vigente deve ter mais de dois anos de contrato.

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