Nota Legal DF cadastro e consulta créditos Nota Fiscal GDF
Para participar do programa é fácil, ao efetuar compras ou solicitar serviços profissionais, peça a Nota Fiscal ou o Cupom Fiscal e informe seu CPF – Cadastro de Pessoa Física ou o CNPJ, o cadastramento da nota se faz de forma automática, após o 1º registro no LFE da empresa e indicação do documento. Com esta ação você estará informando a SEFAZ-DF de sua compra, que ficará registrada no Livro Fiscal Eletrônico do Distrito Federal, a SEFAZ fará então o crédito em sua conta do valor proporcional a compra ou serviço adquirido.
Os créditos recebidos do programa poderão ser usados para pagamento de IPTU e IPVA, não há vínculo exclusivo do proprietário (imóvel ou casa) ao crédito, podendo ser usado por quem ele desejar (desde que não haja débitos anteriores em seu nome).
A grande vantagem para população e para a arrecação do DF é que com essa medida por parte do consumidor diminui-se drásticamente a sonegação fiscal, obrigando os estabelecimentos comerciais e ou prestadoras (es) de serviço recolherem o tributo obrigatório, que por vezes fica sem acontecer por falta de nossa solicitação (mesmo sendo obrigatório seu recolhimento).
Para efetuaro seucastro e consultar créditos da Nota Legal DF acesse http://www.notalegal.df.gov.br/
Bando de crápulas! Proclamam há um ano aos quatro ventos que você informe seu cpf durante as compras e qual é o resultado?
As informações das compras são passadas eletronicamente ao GDF, juntamente com seu cpf; o GDF embolsa os impostos; alguns usuários recebem algum crédito do programa, para causar confusão no povo, pois se x% recebe, ainda assim é muita gente para dar crédito ao governo do GDF; e trocentos contribuintes bem intencionados são orientados a reclamar, digitando vários códigos para cada uma de suas notas e cupons, informando manualmente tudo aquilo que o GDF recebe eletronicamente.
Conclusão: O GDF pede para informarmos nossos cpfs; não nos avisam com o mesmo alarde para que todo mês entremos no sítio do “nota legal” e conferir os créditos, para reclamar em caso de falta; e hoje, quem quiser receber os créditos do “nota legal”, somente de dezembro para cá, que faça o trabalho do GDF. E os impostos recebidos durante um ano e não repassados os percentuais do “nota legal” aos contribuintes, para abatimento do IPVA ou IPTU? Mistério… ? Sumiu… ! Ou se transformou, como previsto pelo químico Lavoisier.
E como talvez diria um respeitável comentarista de nossos tempos… isto é uma vergonha! E eu completo: e o brasiliense segue mesmo sem se caracterizar com o nariz de palhaço.
Não consigo sequer fazer o tal cadastro, nada funciona no serviço público a
Não consigo sequer fazer o cadastro do CPF ea opção do imposto a receber o desconto, ou seja o governo só quer mesmo arrecadar mais e mais para os seus cofres eo bolso dos governantes que desviam os, e nós contribuintes sempre acabamos pagando uma conta e sendo mal e porcamente atendidos em qualquer setor do Serviço público.
1- quero parabenizar a ideia do GDF para criar esse mecanismo da NOTA LEGAL, pois toda e qualquer compra que faco peco a nota, porem já me cadastrei e nao consigo acessar ao sistema tendo em vista ter esquecido a minha senha, e ja entrei na funcao para criar nova senha e o sistema nao aceita, aquem eu posso falar para resolver tal pendencia.Peco ajuda urgente para eu poder utilizar os meus credito neste ano. ja liguei para o tel- 156 e nada foi resolvido. tenho que ir em que lugar para resolver tal pendencia. ou e mais um programa de ilusao para os consumidores.
Como se faz o cadastro, há outra forma que não seja no site?
Aguardo.
Grato,
Mário Lúcio
Noão consigo consultar os creditos porque abre sempre uma pagina que diz não ser segura e também não consigo obter uma senha.