FGTS PARA CONSÓRCIO – FGTS PAGAMENTO CONSÓRCIO DE IMÓVEIS
O interessado deve seguir algumas exigências que foram impostas, para assim, usufruir do recurso do FGTS para abatimento do imóvel.
Exigências da Caixa para usar o FGTS:
1. O imóvel comprado tem que estar próximo a localidade onde o cliente trabalha ou reside há mais de um ano.
2. Nas regiões metropolitanas, é permitido usar o FGTS em imóveis localizados em cidades vizinhas.
3. O cliente de forma nenhuma, pode ser dono de outro imóvel no local.
4. O cliente não pode ter em seu nome financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do Brasil na data da compra do imóvel.
5. O recurso só poderá ser usado para quitação no consórcio de imóveis com valor de até R$ 500 mil.
6. O recurso estará disponível para aqueles clientes que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e fazendo a aquisição do imóvel.
7. A titularidade da cota do consórcio e a conta do FGTS, devem estar no mesmo nome.
8. O imóvel precisa ser residencial urbano.
9. A aquisição deve ter sido realizada com a carta de crédito do consórcio.
Lembrando que aqueles outros usos já permitidos para a ultilização do recursos do FGTS continuam valendo, como os que destinam o saldo do FGTS para lances no consórcio ou para completar o valor da carta de crédito.
Para maiores informações consulte a administradora de seu consórcio ou acesse o site de Consórcio da Caixa : www.caixaconsorcios.com.br