EXAME OAB 2010-2011 INSCRIÇÕES PROVA OAB

Inscrição Exame da OAB 2010-2011 em maio – A Comissão nacional do Exame de Ordem divulgou a data para inscrições da primeira fase do Exame de Ordem Unificado 2010.
As incrições para a primeira fase do para o exame OAB começam no dia 10 de maio e serão aceitas até o dia 30 de maio. Os interessados devem pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 180.
As provas estão previstas para serem aplicadas entre a primeira quinzena de junho. Houve algumas mudanças nas regras para  as provas da OAB em relação as 2 etapas que são aplicadas.

Conteúdo programático das Provas

Podem ser consideradas as seguintes matérias como conteúdo dos referidos eixos contemplado nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação em Direito:
Antropologia
Ciência Política
Economia
Ética
Filosofia
História
Psicologia
Sociologia
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Tributário
Direito Penal
Direito Civil
Direito Empresarial
Direito do Trabalho
Direito Internacional
Direito Processual
Direitos Humanos
Estatuto da Advocacia e da OAB
Regulamento Geral
Código de Ética e Disciplina
Direito Ambiental
Código de Defesa do Consumidor
Estatuto da Criança e Adolescente
A metodologia dos cursos preparatórios para a 2.ª fase do Exame da OAB deve ser modificada, uma vez que o bacharel não poderá mais consultar doutrina ou códigos comentados ou anotados. As aulas de cursos preparatórios, então, não poderão mais se limitar ao desenvolvimento de peças prático-profissionais para a solução de situações-problema.
Para maiores informações sobre a prova e inscrições da OAB: http://www.oab.org.br/

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  1. Exame de proficiência para todas as profissões
    Domingo, 09/05/05/10 – 12h39

    Tudo por Dinheiro

    por Vasco Vasconcelos

    De olhos famintos no lucro fácil e se e aproveitando dos governos débeis, bem como na prostração do Ministério da Educação, que não impõe suas prerrogativas constitucionais, insculpidas dentre outras, nos seguintes artigos da Constituição Federal: Art. 5º inciso XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Na Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 43. A educação superior tem por finalidade II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (O grifo é meu).

    Órgãos de fiscalização da profissão, saciável por dinheiro fácil, e se espelhando no alto faturamento da OAB, estão se mobilizando através de um vergonhoso “lobby”, junto figuras pálidas e mercantilistas do Congresso Nacional, com o fito de se instituir no país, o Exame de Proficiência para todas as profissões, nos moldes do pernicioso, lucrativo, abusivo, cruel, discriminatório, inconstitucional, famigerado Exame da OAB. Segundo os estudiosos “o exame de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercan­tilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações regionais. Pior: também não corrige o problema nem identifica a instituição que falha na formação.“

    Para suprir os valores das anuidades dos advogados inadimplentes junto a OAB, que se aproximam dos 30% (trinta por cento), a cada Exame, a OAB, atuando na contramão da história, fatura cerca de quase 4,5 Milhões, X 03 (três) por ano = 13,5 Milhões, sendo que nos últimos dez anos estima-se já ter faturado mais de R$ 100 Milhões, sem prestar contas junto ao Tribunal de Contas da União, numa verdadeira afronta aos art. 70, 71 –II da Constituição “. Tudo isso sem computar o faturamento dos cursinhos preparatórios e nas vendas de livros novos para consultas na 2ª fase, uma vez que os livros que os bacharéis estudaram durante os cinco anos, com anotações de leis atualizadas, não são aceitos, tem que ser livros novos (haja dinheiro!). Tanto os jornais quanto as tevês, não mostram, mas no dia da 2ª fase do Exame da OAB, os locais das provas parecem aeroportos em época de final de ano, repleto de malas de livros.

    Esse tipo de exame além de ser abusivo é uma verdadeira afronta ao art. 5º XIII da CF: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A desfaçatez é tão gritante que ainda há figuras que afirmam que a excrescência do Exame da OAB, é qualificação. Doutores, a colenda OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CREA, CFA, CFO, CFM, e não têm competência para avaliar ninguém; isso é uma afronta à Constituição. Quem qualifica é a Universidade devidamente reconhecida e fiscalizada pelo MEC? ou a OAB? Como pode a OAB, usurpar prerrogativas do MEC, em pleno Estado de Direito? Não é um engodo a OAB, sem adquirir uma só unidade de giz, um só quadro negro ou verde, sem contratar um só professor e sem ministrar uma só aula, sem ministrar uma só palestra, sem ensinar o ofício, afirmar que ela é quem qualifica o Bacharel em Direito, para o exercício da advocacia?

    Se esse tipo de Exame qualifica alguém, pergunto por que a OAB, foi contra a provinha do Exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/TJ/RJ, para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da OAB questionar a inconstitucionalidade de tal Exame junto ao Conselho Nacional de Justiça que incontinente julgou inconstitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas?

    Trata-se de uma grande injustiça imposta aos bacharéis, que depois de cursar cinco longos anos numa faculdade, reconhecida e fiscalizada pelo MEC, fazendo malabarismo, sacrificando suas famílias, pagando altas mensalidades e depois de formados, com o diploma nas mãos, atolados em dívidas do Fies, cheques especiais, etc, aptos para o exercício da advocacia, serem OBRIGADOS a se submeter à humilhação do famigerado Exame da OAB, feito para reprovação em massa; quanto maior o número de reprovados maior o faturamento da OAB, a qual vem TOSQUIANDO os Bacharéis em Direito com altas taxas R$ 250,00 em Rondônia, jogando ao infortúnio e ao inferno milhares de bacharéis aptos para o exercício da advocacia, causando milhões de prejuízos aos Bacharéis em Direito, gerando fome, miséria, desemprego, doenças psicossomáticas e outras patologias, aumentando as desigualdades sociais, punindo, pasmem, por antecipação milhares de operadores do direito, sem o devido processo legal, num flagrante desrespeito ao art. 5º incisos LIV e LV CF. ( Due process of Law) .

    No dizer de José Afonso da Silva, atribuir a qualquer dos Poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de Poderes’ (‘Curso de Direito Constitucional Positivo’, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67

    Destarte diante de tantos desregramentos, roga-se ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, órgão guardião da Constituição, em respeito à Carta magna Brasileira, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, dar um basta na reserva imunda de mercado, e na tirania da OAB, e demais conselhos de classes, colocando em pauta, urgente, o Recurso Extraordinário (RE) nº 603583, que visa extirpar do nosso ordenamento jurídico, o câncer, a excrescência do inconstitucional famigerado Exame da OAB. Um bom advogado se faz ao longo dos anos de experiência forense e não através de um exame medíocre, discriminatório, excludente, humilhante, infestado de pegadinhas e ambigüidades, até porque não é papel da OAB, nem dos conselhos de classes avaliar ninguém. Segundo Edmund Burke “Quanto maior o poder mais perigoso é o abuso” A OAB precisa ser humanizada; precisa ser parceira dos bacharéis em direito ao invés de algoz.

    Vasco Vasconcelos é Analista e Escritor – DF

    E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

  2. Exatamente ..como se procede..um concurso abusivo dos bacharelados em direito que se por ventura não passarem numa prova ..que antigamente não existia…apenas os 2 anos de estágio..e uma prova interna..nada concursal com um preço inadequado..e que por ventura não deveria existir..!
    me sinto lesada..por não poder exercer minha função de advogada..depois de estagiar e me formar..com isso perdí um emprego…´é um absurdo..isso é inconstitucional..sou formada…com meu diploma..e não posso exercer minha função..a critério “”"extrafOrmação”"!
    mE INDIQUE UM CAMINHO…HHAHA!

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