18mai
Saiba como consultar e regularizar seus débitos no CADIN Estadual SP. O cadastro no qual as entidades e órgãos de administração direta e indireta incluindo as empresas controladas pelo estado, incluem pessoas físicas e jurídicas que tenham algum tipo de divida não paga ou que não tenha prestado contas por algum motivo legal.
Qualquer tipo de pendência com a Administração Pública Estadual, seja de forma direta ou indireta, ou empresas controladas pelo governo do estado de SP, como ICMS, multas de transito ou IPVA, não importando a natureza da empresa, podem ser incluídas neste cadastro.
Antes do devedor ser incluído na lista do CADIN ele receberá um comunicado em sua residência informando o motivo a inclusão e terá um prazo de 90 dias para regularizar a situação. Se após os 90 dias o devedor, pessoa física ou jurídica, não regularizar a situação o mesmo terá seu nome incluso no cadastro do CADIN.
Os devedores que forem incluídos no cadastro de São Paulo ficarão impedidos de realizar celebração de ajustes, convênios, acordos, ou contratos que envolvam o desembolso a qualquer tipo de recursos financeiros, não poderá repassar valores de convênios ou realizar pagamentos de qualquer tipo de contrato, não terá direito a concessão de auxílios e subvenções e concessão de incentivos fiscais e financeiros, e não poderá realizar a liberação de créditos proveniente do Projeto da Nota Fiscal Paulista.
Para consultar a sua situação no CADIN entre no site: http://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual. Caso a situação do devedor não tenha sido regularizada no prazo determinado, o resultado da consulta irá informa a data da inclusão no CADIN, a entidade responsável pela inclusão, a quantidade de pendências e o local para regularização. Após o devedor regularizar a situação o órgão ou entidade responsável pelo registro dará, no prazo Maximo de 5 dias úteis, baixa no sistema.
Qualquer tipo de pendência com a Administração Pública Estadual, seja de forma direta ou indireta, ou empresas controladas pelo governo do estado de SP, como ICMS, multas de transito ou IPVA, não importando a natureza da empresa, podem ser incluídas neste cadastro.
Antes do devedor ser incluído na lista do CADIN ele receberá um comunicado em sua residência informando o motivo a inclusão e terá um prazo de 90 dias para regularizar a situação. Se após os 90 dias o devedor, pessoa física ou jurídica, não regularizar a situação o mesmo terá seu nome incluso no cadastro do CADIN.
Os devedores que forem incluídos no cadastro de São Paulo ficarão impedidos de realizar celebração de ajustes, convênios, acordos, ou contratos que envolvam o desembolso a qualquer tipo de recursos financeiros, não poderá repassar valores de convênios ou realizar pagamentos de qualquer tipo de contrato, não terá direito a concessão de auxílios e subvenções e concessão de incentivos fiscais e financeiros, e não poderá realizar a liberação de créditos proveniente do Projeto da Nota Fiscal Paulista.
Para consultar a sua situação no CADIN entre no site: http://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual. Caso a situação do devedor não tenha sido regularizada no prazo determinado, o resultado da consulta irá informa a data da inclusão no CADIN, a entidade responsável pela inclusão, a quantidade de pendências e o local para regularização. Após o devedor regularizar a situação o órgão ou entidade responsável pelo registro dará, no prazo Maximo de 5 dias úteis, baixa no sistema.
Mais informações sobre o CADIN acesse o site: http://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/Pages/CadinPubPergResp.aspx ou pelo telefone: 0800-170110.
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